Lote 74
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Livros

Livro - Ephemerides cachoeiranas - Por Aristides A. Milton. - Typographia Bahiana, de Cincinnato Melchiades - Bahia, 1903 - 419 págs. - Idioma: - Português - Nascido em Cachoeira, Aristides Milton (1848-1904) foi um jurista, historiador, jornalista e político cachoeirano. Colega no Ginásio da Bahia do ilustre poeta Castro Alves e mais tarde, na Faculdade de Direito do Recife, amigo do jurista Ruy Barbosa, Milton foi também um grande pesquisador da história de Cachoeira, tendo escrito Ephemérides Cachoeiranas, onde estão compilados com absoluto rigor os principais fatos históricos da cidade desde a chegada de colonos portugueses ao aldeamento indígena que existia no Rio Paraguaçu e que deu origem à Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, no final do Século XVII. Foi filiado ao Partido Conservador, pelo qual se elegeu deputado provincial e mais tarde deputado geral (cargo hoje denominado deputado federal) por várias legislaturas. Com a proclamação da República foi eleito para integrar a Assembleia Constituinte de 1891. Seu vasto conhecimento jurídico levou-o a se destacar como um dos principais redatores da primeira Constituição republicana. Em gratidão, os cachoeiranos deram o nome de Praça Dr. Milton a um dos principais logradouros da cidade, o antigo Largo da Regeneração, local onde estão localizados a Santa Casa de Misericórdia e o chafariz datado de 1826.

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Tipo: Livros

Livro - Ephemerides cachoeiranas - Por Aristides A. Milton. - Typographia Bahiana, de Cincinnato Melchiades - Bahia, 1903 - 419 págs. - Idioma: - Português - Nascido em Cachoeira, Aristides Milton (1848-1904) foi um jurista, historiador, jornalista e político cachoeirano. Colega no Ginásio da Bahia do ilustre poeta Castro Alves e mais tarde, na Faculdade de Direito do Recife, amigo do jurista Ruy Barbosa, Milton foi também um grande pesquisador da história de Cachoeira, tendo escrito Ephemérides Cachoeiranas, onde estão compilados com absoluto rigor os principais fatos históricos da cidade desde a chegada de colonos portugueses ao aldeamento indígena que existia no Rio Paraguaçu e que deu origem à Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, no final do Século XVII. Foi filiado ao Partido Conservador, pelo qual se elegeu deputado provincial e mais tarde deputado geral (cargo hoje denominado deputado federal) por várias legislaturas. Com a proclamação da República foi eleito para integrar a Assembleia Constituinte de 1891. Seu vasto conhecimento jurídico levou-o a se destacar como um dos principais redatores da primeira Constituição republicana. Em gratidão, os cachoeiranos deram o nome de Praça Dr. Milton a um dos principais logradouros da cidade, o antigo Largo da Regeneração, local onde estão localizados a Santa Casa de Misericórdia e o chafariz datado de 1826.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Ipadu, 150 casa 14 Quadra 4 - Jacarepagua - RJ, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.


    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão